Administração
Emissão de boletos de taxas ordinárias, extraordinárias e outras, com código de barras para pagamento na rede bancária e apresentação da composição das receitas e o último balancete do condomínio.
Controle e cobrança administrativa e jurídica de inadimplentes;
Consultoria financeira;
Orientação nos atos administrativos do síndico;
Elaboração de edital para convocação de assembléias;
Orientação em assembléias gerais ordinárias e extraordinárias;
Indicação e assessoramento nas negociações com fornecedores, empreiteiras e prestadores de serviços;
Sistema de malote para transporte de documentos.
Contabilidade
Processamento contábil das receitas e despesas;
Demonstrativos financeiros com balancete mensal, relatórios contábeis e conciliação bancária;
Relatório de análise financeira mensal;
Relatório de inadimplentes;
Gráfico comparativo de receitas e despesas;
Gráfico de evolução das despesas;
Gráfico de inadimplência;
Pasta dos demonstrativos contábeis.
Recursos humanos
Seleção, admissão e treinamento de funcionários;
Folha de pagamento e cálculos trabalhistas;
Recolhimento de INSS, PIS, Contribuição Sindical, RAIS e FGTS;
Controle de férias;
Assessoria no recolhimento dos tributos de funcionários terceirizados, já que o condomínio é solidário com a empresa contratante quanto às ações trabalhistas;
Consultoria jurídica
Consultoria nas áreas civil e trabalhista;
Acompanhamento de cobranças judiciais e processos;
Consultoria fiscal e previdenciária;
Esclarecimentos sobre a Lei 4.591/64, Código Civil, Convenções e Regimentos Internos;
Consultoria sobre jurisprudência nas ações de condomínios.
Cobrança
Envio carta simples de cobrança à unidade que acumula débito com prazo de até 30 dias do vencimento, repassando ao condomínio apenas as despesas de impressão e postagem;
Envio dá continuidade ao processo de cobrança administrativa à unidade que acumula mais de dois débitos com prazo acima de 30 dias do vencimento, repassando ao condomínio as despesas de impressão e postagem mais 10% de honorários após o devido recebimento;
Se no prazo de 90 dias a unidade não liquidar o débito, será encaminhada a dívida ao seu departamento jurídico, com a prévia autorização da administração do condomínio;
Ajuizamentos de débitos serão feitos apenas mediante autorização prévia da administração do condomínio e serão executados pelos advogados da administradora, que receberão os honorários da sucumbência determinados pelo juiz. Estes honorários serão pagos pelo perdedor da ação judicial.
O condomínio pagará, no início do processo, as custas processuais e as certidões de ônus, documentos necessários para instruir o processo.
Condomínio on-line
Emissão de 2ª via do boleto;
Balancete;
Atas de assembléia;
Reserva de espaços.